A lei determina que a instituição do bem de família permaneça até o falecimento dos cônjuges e a maioridade dos filhos, quando estes não se estiverem sobre os efeitos da curatela.
Código Civil - Art 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.