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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Assim dispõe o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90 e art. 1.712 do CC:

Lei nº 8.009/90 - Art. 1º (...)

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Código Civil - Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


 
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