Conforme o destinatário, os prazos podem ser:
- Próprio - prazo destinado às partes. Este prazo pode ser individual (a apenas uma das partes) ou comum (a ambas as partes). Caso o(s) destinatário(s) do prazo não pratique(m) o ato dentro do mesmo, há conseqüências processuais a ele(s), chamada de preclusão temporal (que será vista mais a frente).
- Impróprio - prazo destinado ao juiz e auxiliares judiciários. Neste caso não há qualquer sanção para o(s) destinatário(s) que não cumprir (em) o ato dentro do prazo.