Conforme a origem (fonte), os prazos podem ser:
- Legais - prazos previstos no CPC e em leis esparsas. Como regra geral estes prazos não inalteráveis.
- Judiciais - prazos estabelecidos pelo juiz, que geralmente são aqueles prazos não dispostos em lei. A lei sempre estabelece um prazo, chamado de subsidiário, caso o juiz não fixe ou altere um prazo. Como regra geral o prazo legal subsidiário é de 05 (cinco) dias(art. 185, CPC) e de 10(dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas.
- Convencionais - prazos fixados de comum e expresso acordo das partes.