- Preclusão Consumativa: ocorre pela prática do ato, ou seja, realizado o ato, não é possível realizá-lo novamente (exemplo: art. 473 do CPC);
- Preclusão Lógica: decorre da incompatibilidade entre o ato praticado com o que se queria praticar (exemplo: ação de despejo, em lugar de contestar, entrega as chaves do imóvel ao locador, então não pode recorrer - art. 503, CPC).