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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funcionam os atos processuais?

Conforme a natureza, os prazos podem ser:

- Dilatório - prazo que pode ser alterado livremente pelo juiz ou pelas partes, apesar de estar previsto em lei. A exemplo podem ser citados os prazos para a entrega de alegações finais ou para a entrega de laudo. Todos os prazos convencionais são em regra dilatórios.

Cumpre ainda ressaltar que a ampliação ou redução dos prazos dilatórios deve ser requerida pelas partes antes do término do prazo, com motivo justo e deferido pelo juiz com a fixação de novo prazo.

- Peremptório - prazo que não pode ser modificado nem pelas partes nem pelo juiz. A exemplo podem ser citados os prazos para contestar, recorrer, arrolar testemunhas... Todos os prazos legais são em regra peremptórios.


 
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