Conforme a natureza, os prazos podem ser:
- Dilatório - prazo que pode ser alterado livremente pelo juiz ou pelas partes, apesar de estar previsto em lei. A exemplo podem ser citados os prazos para a entrega de alegações finais ou para a entrega de laudo. Todos os prazos convencionais são em regra dilatórios.
Cumpre ainda ressaltar que a ampliação ou redução dos prazos dilatórios deve ser requerida pelas partes antes do término do prazo, com motivo justo e deferido pelo juiz com a fixação de novo prazo.
- Peremptório - prazo que não pode ser modificado nem pelas partes nem pelo juiz. A exemplo podem ser citados os prazos para contestar, recorrer, arrolar testemunhas... Todos os prazos legais são em regra peremptórios.