O legislador estabelece prazos e tempos para a prática de atos processuais com o objetivo de atingir o fim do processo, que nada mais é do que a obtenção de uma sentença.
Como regra geral, os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.( art. 172, CPC)
Dia útil para o processo, é o dia em que o expediente forense é normal. Assim, qualquer evento que implique no fechamento do Fórum antes do previsto, com o fim das atividades forenses, torna o dia inútil.