Preclusão
Preclusão é a perda de uma faculdade ou direito processual da parte e pode-se dar por três causas diversas (espécies):
- Preclusão Temporal: determinada pela perda do prazo (espaço de tempo em que o ato seja praticado validamente). O ato pode ser tempestivo (ato praticado dentro do prazo estabelecido) ou intempestivo (ato praticado fora do prazo estabelecido), caso seja intempestivo, ocorrerá a preclusão temporal.
Este tipo de preclusão ocorre somente para as partes uma vez que os atos do juiz não sofrem preclusão.