Assim, se o prazo é inobservado:
- pelo juiz, aplica-se o art. 198 do CPC em que a parte faz uma representação contra a morosidade do juiz ao Presidente do Tribunal;
- pelo serventuário, aplica-se o art. 193 a 194 do CPC em que são aplicadas sanções administrativas frente a instauração de processo administrativo;
- pelo advogado, no caso de não devolução dos autos, aplica-se o art. 195 a 196;
- pelas partes, estas sofrem como conseqüências os efeitos da preclusão ou revelia.