A absolvição no juízo criminal não impede a indenização no juízo cível.
Somente impedirá a responsabilidade civil caso fique comprovado no juízo criminal a inexistência do fato e ausência de autoria pelo agente, ou seja, se aquela pessoa não for a autora da conduta ilícita, conforme depreende-se do art. 935 do CCB.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 935. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.