Entretanto, a indenização poderá ser menor que o dano provocado, quando o juiz verificar que houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano efetivamente provocado (art. 944, parágrafo único do CCB).
Legislação
Novo Código Civil - /20022002
Art. 944. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.