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Introdução ao Estudo do Direito
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Sabrina Rodrigues
Introdução ao Estudo de Direito
28 - Ato Ilícito- Noções fundamentais
28.2.4 - O dano (Pág. 13/20)
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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