
Vale dizer que para ensejar a responsabilidade civil, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação.
Salienta-se que a responsabilidade civil, e a conseqüente indenização, decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado.
Acrescenta-se que o dano pode ser patrimonial, ou moral.