Percebe-se que o traço distintivo dessas teorias é a existência da culpa, e pode-se dizer que o Código Civil de 2002 adota a teoria da culpa subjetiva, mas lista algumas situações em que a responsabilidade será objetiva, conforme dispõe o parágrafo único do art. 927.
Legislação
Art. 927. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.