
A negligência é explicada como o descaso ou acomodação do agente, que não toma as providências necessárias ao cumprimento do dever jurídico a que está obrigada.
Já a imprudência se verifica pelo excesso de confiança do agente, que age sem o devido cuidado a que necessitava a situação.
Pela imperícia verifica-se a culpa decorrente da inabilidade técnica, em que o agente não é apto a prestar a função a que estava obrigado a exercer ou cumprir.