
Pode-se dizer que a conduta humana, para ser elemento do ato ilícito, deverá ser ilícita, ou seja, contrária aos preceitos de Direito, de forma a desrespeitar um dever jurídico.
Só pratica ato ilícito aquele que possui um dever jurídico e não obedece esse dever.
A conduta deve ser imputável ao autor do fato, ou seja, deverá ser atribuída ao agente causador do dano.