Diante dessa exposição é importante lembrar que, a obrigação de reparar o dano pode ser adotada em virtude da culpa (responsabilidade subjetiva) ou mesmo sem que esta seja verificada (responsabilidade objetiva).
A teoria da responsabilidade subjetiva, a que se refere o artigo 186 do CCB, tem como centro de sua preocupação o ato ilícito, o sujeito causador do dano. A teoria, preconiza que o agente causador do dano seja devidamente punido. Dessa forma, para que essa punição seja correta e justa, é fundamental verificar a culpa que o agente possui no caso concreto.