Caberão Embargos de Divergência, também, quando o acórdão
de órgão fracionado divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo
tribunal, sendo um acórdão de mérito e
outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a
controvérsia;
Por fim, a última hipótese de cabimento de Embargos de
Divergência era a previsão do inciso IV do art. 1043 do NCPC de 2015, que foi revogado pela Lei nº 13.256/16:
Art. 1043 (...)
IV - (REVOGADO)