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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Vale dizer que o NCPC de 2015 ampliou e modificou este recurso, conforme veremos a seguir:

Art. 1.043.  É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

O texto original do NCPC de 2015 em seu art. 1043 e incisos trazia quatro hipóteses legais de cabimento, diferentemente do CPC de 1973 que só mencionava duas situações. Ocorre que com a edição da Lei nº13.256 de 04 de fevereiro de 2016, houve alteração de conteúdo, ocorrendo algumas revogações. Assim, as hipóteses de cabimento são:

Art. 1043 (...)

I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;



 
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