Art. 1.043. É embargável o
acórdão de órgão fracionário que:
O texto original do NCPC de 2015 em seu art. 1043 e incisos trazia quatro hipóteses legais de cabimento, diferentemente do CPC de 1973 que só mencionava duas situações. Ocorre que com a edição da Lei nº13.256 de 04 de fevereiro de 2016, houve alteração de conteúdo, ocorrendo algumas revogações. Assim, as hipóteses de cabimento são:
I - em recurso extraordinário ou em
recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo
tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;