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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Nos termos do art. 1044 do NCPC, os Embargos de Divergência observarão o regimento interno do respectivo do tribunal superior. Cumpre destacar que no momento que o NCPC de 2015 entrar em vigência, os regimentos internos deverão obedecê-lo, e provavelmente passarão por reformulações para adaptar à nova realidade:

 

Art. 1.044.  No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.



 
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