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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Podemos ter embargos de divergência, ainda, quando se referirem ao julgamento pela mesma turma, desde que a composição desta turma tenha sofrido alterações em mais da metade de seus membros, conforme previsão do art. 1043, §3º do NCPC de 2015; isso não era permitido na legislação de 1973.

 Art. 1043 (...)

§ 3o Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

 



 
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