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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Se o julgamento dos Embargos de divergência não alterarem o julgamento anterior, o REXT interposto antes da publicação deste julgamento será processado normalmente, não necessitando de ratificação pela parte recorrente, nos termos do art. 1044, §2º do NCPC de 2015. É o fim da intempestividade por prematuridade.

Art. 1044 (...)

§ 2o Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 
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