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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Divergência no Novo Código de Processo Civil

Ora, cabem Embargos de Divergência em RE ou RESP quando o acórdão de órgão fracionado divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, em se tratando de mérito. Destaca-se que este inciso I do art. 1043 abrange as duas hipóteses de Embargos de Divergência que existia no CPC de 1973.

Já o inciso II do art. 1043 do CPC de 2015 trazia outra hipótese de cabimento de Embargos de Divergência, foi revogada:

 

                                            Art. 1043 (...)

II - (REVOGADO PELA LEI Nº 13.256/16)



 
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