Além disso, a interposição de Embargos de divergência no
STJ interrompe o prazo para a
interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes. Interrupção de
prazo é iniciar novamente a contagem do prazo; diferentemente da suspensão, que
paralisa o prazo, e volta a contar de onde parou. É a regra prevista no §1º do
art. 1044 do NCPC de 2015:
Art. 1044 (...)
§ 1o A interposição de embargos de
divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para
interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.