Podemos
dizer que os Embargos de Divergência, previstos nos artigos 1043 e 1044 do Novo
Código de Processo Civil é uma forma de pleitear a uniformidade das
interpretações jurídicas sobre determinado tema dentro dos tribunais.
Pode-se
dizer que os Embargos de Divergência ocorrerão nas hipóteses previstas no art.
1043 (correlato do art. 546 do CPC de 1973).