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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

O síndico nos condomínios 2: Funções legais do síndico

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.


 
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