VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Cabe ao síndico zelar pela saúde financeira do edifício, e assim, a receita advinda do pagamento das quotas condominiais é absolutamente indispensável. O síndico tem o poder e dever de realizar a cobrança de forma administrativa e judicial. Para evitar constrangimentos e possíveis ações indenizatórias, grande parte dos condomínios adota a cobrança bancária.