VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
É obrigação do síndico prestar contas dos pagamentos e recebimentos que realizou em nome do condomínio durante sua gestão. Via de regra, nos termos do art. 1350 do Código Civil Brasileiro, o síndico submete suas contas para aprovação na Assembleia Geral Ordinária, que ocorre anualmente ou em outra data prevista na convenção de condomínio. Na ocorrência de alguma eventualidade, pode-se exigir que a prestação de contas em outra época.