Há alguns autores que entendem que o conselho consultivo também poderia convocar assembleias gerais ordinárias, ou na omissão deste, qualquer condômino. Tal entendimento leva em conta situação similar ao que ocorre nas sociedades por ações.
Entretanto na legislação civil vigente, quando houver ausência de convocação de assembleia por omissão dos autorizados, qualquer condômino poderá solicitar ao juiz que decida a questão, conforme determina o art. 1350, §2º do CC/02: