V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
As partes comuns de um condomínio devem ser zeladas e utilizadas em prol do bem coletivo, sob constante vigilância do síndico. Contudo, podem os condôminos usar as determinadas partes comuns (exemplo: salão de festas) para interesses particulares, desde que observadas as exigências e limites previstos na lei e na própria convenção de condomínio.