I - convocar a assembléia dos condôminos;
Nos termos do art. 1350 do CC/02, é função do síndico convocar a assembléia geral ordinária, realizada anualmente, na forma prevista na convenção, com o intuito de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto do síndico e alterar o regimento interno.