No Código Civil de 2002 não foi previsto o prazo para a realização do seguro. Nesse caso, entendem alguns autores que se aplica o prazo previsto na antiga Lei nº 4591/64, que prevê o prazo de 120 (cento e vinte) dias da concessão do habite-se.
A referida lei prevê como penalidade em caso de omissão do síndico, multa mensal correspondente a 1/12 do imposto predial.