II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
O síndico representa o condomínio, e para tal tem poderes de gestão e representação da totalidade dos condôminos. Com base nestes poderes, atuará de forma a defender os interesses condominiais comuns seja na esfera jurídica ou administrativa, sempre observando os limites previstos na legislação e na convenção condominial.