Fato é que a estrutura do Novo Código Florestal mantém os dois instrumentos básicos de proteção ao meio ambiente natural: A Reserva Legal (área de mata nativa que não pode ser derrubada) e a Área de Preservação Permanente (local frágil à beira de rios, topos de morros e encostas).
Ademais, paira no ar outra polemica: como tratar da Regularização Ambiental de áreas já desmatadas irregularmente até julho de 2008? O Projeto prevê a recomposição de 15 a 100 m de mata à beira dos rios para livrar o produtor de multas e consequente processo por crime ambiental.
Eis nosso cenário a ser estudado do ponto de vista jurídico.