Diante disso tudo, o Código Florestal de 1965 restou ultrapassado e não raro se chocava com outras legislações, daí a necessidade de sofrer algumas alterações em seu texto original.
Assim, através da Medida Provisória nº 2.166/67, de 2001, foi possível processar algumas mudanças na Lei 4.771/65, alterando cinco artigos.
Todavia, as referidas mudanças acabaram por não mais atender novos reclames sociais, avanços na legislação de outros setores e das políticas públicas, especialmente as econômicas. Em razão disso, surge o Projeto de Lei 1876/99, de autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, em fase de votação, o qual já teve uma série de emendas tanto no Congresso quanto no Senado, pode culminar na sanção ou veto pela Presidência da República.
Ocorrendo a aprovação/ sanção da Lei, haverá a modificação da política florestal no Brasil, sendo esta última aplicada em todo o território nacional, abrangendo as florestas de domínio privado e de domínio público.