Pelo texto em discussão, consideram-se ainda, de preservação permanente, mediante declaração por parte do Poder Público em decreto que delimite a sua abrangência, por interesse social, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinada a uma ou mais das seguintes finalidades:
a) Conter a erosão do solo;
b) Proteger as restingas;
c) Proteger as várzeas;
d) Abrigar exemplares da fauna e da flora ameaçados de extinção;
e) Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
g) Assegurar condições de bem-estar público.
h) Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.