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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

O proprietário que efetuar o Cadastro Ambiental não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente antes de 22 de julho de 2008 e aqueles que já foram autuados serão anistiados.

Efetuado o Cadastro Ambiental o proprietário não poderá receber sanção administrativa em razão da não averbação da Reserva Legal.

O PRA estabelecerá os prazos para que os proprietários firmem Termo de Adesão e Compromisso para averbação da RL.

Cumpridos os compromissos e prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso as multas existentes serão consideradas convertidas em serviços de preservação e recuperação da qualidade ambiental.


 
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