O proprietário que efetuar o Cadastro Ambiental não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente antes de 22 de julho de 2008 e aqueles que já foram autuados serão anistiados.
Efetuado o Cadastro Ambiental o proprietário não poderá receber sanção administrativa em razão da não averbação da Reserva Legal.
O PRA estabelecerá os prazos para que os proprietários firmem Termo de Adesão e Compromisso para averbação da RL.
Cumpridos os compromissos e prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso as multas existentes serão consideradas convertidas em serviços de preservação e recuperação da qualidade ambiental.