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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaCom o PRA promulgado e o proprietário assinado o Termo de Adesão e Compromisso ele terá garantias de desenvolver todas as atividades agropecuárias e florestais consolidadas localizadas em APP, RL e Áreas Restritas, vedando-se a expansão desde que a supressão irregular tenha ocorrida antes de 22 de julho de 2008 e mediante a garantia por parte do proprietário na adoção de práticas conservacionistas na utilização do solo, da biodiversidade e dos recursos hídricos.

O proprietário que não efetuar o Cadastro Ambiental, será advertido e terá um prazo de 180 dias para fazê-lo, após o qual perderá o direito de aderir ao PRA sofrendo as sanções prevista na Lei.


 
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