Com o PRA promulgado e o proprietário assinado o Termo de Adesão e Compromisso ele terá garantias de desenvolver todas as atividades agropecuárias e florestais consolidadas localizadas em APP, RL e Áreas Restritas, vedando-se a expansão desde que a supressão irregular tenha ocorrida antes de 22 de julho de 2008 e mediante a garantia por parte do proprietário na adoção de práticas conservacionistas na utilização do solo, da biodiversidade e dos recursos hídricos.
O proprietário que não efetuar o Cadastro Ambiental, será advertido e terá um prazo de 180 dias para fazê-lo, após o qual perderá o direito de aderir ao PRA sofrendo as sanções prevista na Lei.