De acordo com o Projeto de Lei é permitido o uso de várzeas em sistemas de exploração sustentáveis que considerem suas funções ecológicas essenciais e fundamentados em
recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, sendo a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionada à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
É pribida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) para uso alternativo do solo, sendo permitido o manejo florestal sustentável.