Os empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público ou de interesse público vinculados à concessão não estão sujeitos à constituição de nova Reserva Legal.
No que tange ao regime de proteção das áreas de preservação permanente resta claro que conforme já mencionado, toda vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida preservada pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.