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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

· Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

· Áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, exceto no que a lei resguardar.

· Áreas no entorno das nascentes e dos olhos'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.

· Encostas ou partes destas, com declividade superior a 45° (quarenta e cinco graus), equivalente a cem por cento na linha de maior declive.

· Áreas com vegetação de restinga.

· Dunas, cordões arenosos e os manguezais, em toda sua extensão.

· Veredas.

· Borda dos tabuleiros das chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.



 
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