Antes de analisarmos o Projeto de Lei 1876/ 99, verificaremos alguns importantes tópicos:
Data de 1965 o Código Florestal vigente. Pode-se afirmar que o referido documento legislativo é dotado de forte conteúdo patrimonialista, não contendo expressivas preocupações ambientais, mesmo porque criado em uma época em que não se conhecia o conceito de desenvolvimento sustentável, sendo a proteção e utilização dos recursos naturais renováveis e não renováveis tratados de modo superficial e um tanto quanto equivocado, em se comparado com os dias de hoje.