Há de ressaltar que no caso especifico do Brasil, nos últimos anos ocorreu uma nítida preocupação por parte do Poder Público, como é notadamente sabido, com as questões relativas ao desenvolvimento tecnológico e a biossegurança, promovendo avanços legislativos.
Assim, leis foram sancionadas, como a Lei 8.974/95, a qual coube a tarefa de regulamentar o Artigo 225, no que pertine ao patrimônio genético.
Decretos, Medidas Provisórias foram editadas, visando delimitar a aplicabilidade da biotecnologia no dia-a-dia de cada cidadão. Além disso, em muitos Estados e Municípios, já existe um feixe legislativo regulamentando a proteção ambiental, a manipulação de genes e a engenharia genética.