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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte IV

Logo, o Princípio da Precaução reforça a idéia de que os danos ambientais, uma vez concretizados, não podem, via de regra, ser reparados ou, mais precisamente, não voltam ao seu estado anterior.

Ao se destruir um rio, por exemplo, mesmo que o homem faça todo um trabalho de revitalização das águas, nunca apresentará o rio, as mesmas características em se comparando o rio primitivo.

Ambos os princípios objetivam proporcionar meios para impedir que ocorram degradações do meio ambiente, ou seja, são empreendidas medidas que, essencialmente, buscam evitar a existência do risco.


 
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