Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte IV

O Principio da Precaução é o principal orientador das políticas ambientais, conforme já mencionado, além disso, é o Principio da Precaução o responsável pela para a estruturação de todo direito ambiental.

A Alemanha é tida como um dos precursores do princípio.

Em 1970, na Declaração de Wingspread, tratou da Precaução, da Participação e do Poluidor- Pagador.

Diz a Declaração de Wingspread:

"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente".


 
6
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 6 (29%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Patrimônio Genético- Parte IV

1,953125E-03s - 1,953125 ms