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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Patrimônio Genético- Parte IV

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (1992), ECO92, discutiu as medidas necessárias para que houvesse uma redução da degradação do meio ambiente, e ainda, traçou políticas ambientais para a concretização do desenvolvimento econômico sustentável.

O Princípio da Precaução encontra-se inserido nos Princípios 15 e 17 da Declaração do Rio de Janeiro, que expressam o seguinte:

Princípio 15: de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.


 
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