A jurisprudência também se manifesta de forma favorável em relação à inversão do ônus da prova, solidificando a teoria objetiva da responsabilidade civil.
Logo, o sujeito que desenvolve uma atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente tem o ônus de provar que a sua atividade não oferece riscos ao meio ambiente, contemplando, além da certeza científica, o risco incerto do dano ambiental.
· Custos das Medidas de Prevenção
Os custos das medidas ambientais a serem implementados devem ser compatíveis com a capacidade econômica de cada país, não afastando a responsabilidade e o compromisso que os Estados têm de adotar as políticas ambientais necessárias à preservação do meio ambiente e, conseqüentemente, da espécie humana.