O controle ou afastamento do risco ambiental, bem como do perigo ambiental, implicam necessariamente, para as futuras gerações, a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado, o que proporciona melhor qualidade de vida para a coletividade".
· Inversão do Ônus da Prova
A responsabilização objetiva foi inserida pelo artigo 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 9391/81) e recepcionada pelo artigo 225, § 3o da Constituição Federal. Deste modo, o poluidor se torna obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela atividade por ele desenvolvida.
Daí, o Principio da Precaução adotar a inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente.