Precaução e Prevenção, são princípios que geram bastante dúvidas por serem bem semelhantes, em uma primeira análise, posto que durante muito tempo, forma utilizados como sinônimos no direito ambiental.
Todavia, trata-se de uma terminologia bem distinta e definida, em que pese o fato da Constituição Brasileira não fazer nenhuma distinção nítida entre tais princípios, utilizando as expressões quase como sinônimas.
Assim, coube aos doutrinadores a correta definição e aplicação dos termos.
Segundo Paulo Affonso Leme Machado: