"A consagração do Princípio da Precaução no ordenamento jurídico brasileiro afirma a adoção de um novo modelo em relação à degradação do meio ambiente, ao exigir que o Estado e a sociedade como um todo, adotem medidas ambientais que, num primeiro momento, visem a impedir o início da ocorrência de atividades potencialmente e/ou lesivas ao meio ambiente.
Noutro momento atua também a Precaução: quando o dano ambiental já está concretizado- através do desenvolvimento de ações que façam cessar esse dano ou pelo menos minimizar seus efeitos".